LOGÍSTICA REVERSA
É um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos onde todos os envolvidos nos processos de produção e consumo são solidários com a coleta e a correta destinação final dos produtos obsoletos ou em desuso considerados como resíduos para descarte.
A responsabilidade compartilhada se torna um instrumento de sustentabilidade ambiental na medida em que coloca indústria e consumidores mutuamente solidários pelo descarte correto dos resíduos, evitando a contaminação dos rios, lagos, solos, e paisagens naturais e urbanas.
Além de se tornar um fator de proteção aos recursos naturais contra a poluição contribui também para uma diminuição do uso dos mesmos nos processos produtivos pela possibilidade de reciclagem, colaborando para a economia da natureza e proporcionando uma maior durabilidade destes recursos estocados no ambiente natural.
E também diminui as interferências antrópicas nos ecossistemas, permitindo um período maior de recuperação para as áreas de exploração.
A LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
Esta política, atendendo às modernas concepções de RESPONSABILIDADE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, introduziu em nossa legislação ambiental, os conceitos de RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pelo ciclo de vida dos produtos, e a LOGÍSTICA REVERSA.
A finalidade é fomentar e incentivar um maior cuidado com a destinação dos produtos que produzimos e consumimos.
O descarte correto do lixo é dever de fabricantes, distribuidores e consumidores conjuntamente de forma solidária e compartilhada.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pelo ciclo de vida dos produtos é:
“O conjunto de ações e atribuições, conjuntas ou individualizadas, de forma encadeada, de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, que visa a:
“minimizar o volume de resíduos sólidos e os rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.”
Enfim toda a cadeia e o ciclo dos produtos bem como a sua destinação final é responsabilidade de todos, a fim de que os benefícios sociais do exercício da cidadania participativa sejam democraticamente compartilhados.